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Universidade é condenada por negar aproveitamento de disciplinas

Universidade é condenada por negar aproveitamento de disciplinas

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O juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência, condenou a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp Interativa) – Anhanguera Internacional Ltda. a pagar R$ 8.340,00 para a estudante E.A.P.M. A universitária não pôde concluir o curso de Serviço Social porque teve negado pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição.

Conforme os autos (nº 10975-74.2011.8.06.0092/0), em novembro de 2006, a funcionária pública prestou, em Crateús (Interior do Ceará), vestibular para o referido curso na Universidade Norte do Paraná (Unopar). Depois de estudar um semestre na Unopar, requereu transferência para a Uniderp.

Em julho de 2007, a estudante solicitou o aproveitamento das disciplinas já cursadas. Ainda de acordo com o processo, o indeferimento do pedido pela Uniderp veio somente em maio de 2011.

E.A.P.M. afirmou que, ao receber a resposta, após quatro anos, já havia colado grau com as colegas e feito o pagamento da festa de formatura com a certeza de que o aproveitamento teria ocorrido. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

Em contestação, a Uniderp defendeu ter agido legalmente, já que os alunos transferidos são submetidos à matriz curricular da instituição e devem cumprir a grade de disciplinas.

O juiz, na decisão, desconsiderou o argumento. “A promovida [Unidero], na qualidade de instituição de ensino superior, tem a obrigação de comunicar com brevidade a seus alunos se estão aptos a colar grau naquele semestre, sobretudo para fins de evitar prejuízos, inclusive na seara psicológica”.

Com esse entendimento, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de reparação moral, e de R$ 340,00 por danos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (03/08).