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Unimed Iguatu é condenada a indenizar paciente que teve negado fornecimento de material cirúrgico

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O juiz Welithon Alves de Mesquita determinou que a Unimed Iguatu pague R$ 31.500,00 mil para a aposentada E.D.B., que teve negado kit para procedimento cirúrgico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19/09).

De acordo com os autos (nº 5354-43.2012.8.06.0066/0), no dia 8 de novembro de 2011, a aposentada caiu no banheiro da residência, situada no Município de Cedro, distante 408 Km de Fortaleza, e fraturou duas vértebras. A mulher, então com 80 anos, foi levada ao hospital, onde recebeu a informação de que deveria passar por cirurgia.

Para realizar o procedimento, seria necessário o fornecimento de kit cirúrgico, mas a Unimed Iguatu negou, justificando que o plano contratado não contempla a cobertura de órteses e próteses. Diante da negativa, parentes da vítima tiveram que desembolsar R$ 19.068,00.

Em março deste ano, E.D.B. ingressou com ação na Justiça, requerendo o ressarcimento e indenização por danos morais. Na contestação, a cooperativa afirmou ter disponibilizado toda a estrutura médico-hospitalar à segurada, exceto materiais, conforme cláusula contratual.

O juiz Welithon Alves de Mesquita, ao julgar o processo, condenou o plano de saúde a devolver os gastos com o kit, no valor de R$ 19.068,00, e pagar R$ 12.440,00, a título de reparação moral. De acordo com o magistrado, “ofende a honra subjetiva e objetiva da pessoa a forma desrespeitosa como agiu a operadora de plano de saúde ao negar autorização da entrega do kit necessário para a realização da cirurgia na promovente, autorizando tão somente a cirurgia”.