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Tribunal registra dois pedidos de leito de UTI nos plantões de sábado e domingo

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu dois processos durante o plantão do fim de semana. Os casos envolveram pedidos de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No sábado (14/04), o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite determinou que o Estado forneça leito em UTI a pessoa com insuficiência respiratória e pneumonia, com evolução para insuficiência renal. No agravo de instrumento (nº 0000409-07.2018.8.06.0000), consta que o paciente estava internado desde o último dia 5, no Hospital de Messejana, e que a esposa pleiteou vaga, solicitada por médico, além de transporte adequado para a transferência.
Na decisão, o desembargador decidiu que o ente público, no prazo de 30 dias, providencie a remoção do paciente, com transporte adequado, para leito da rede pública ou custeie no sistema particular, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “Consiste em dever do Estado e, em contrapartida, direito fundamental dos cidadãos, a promoção da saúde com acesso universal e igualitário, consoante dispõe o artigo 196 da Constituição da República”, explicou o magistrado.
O outro agravo (nº 0000410-89.2018.8.06.0000), sobre o mesmo assunto, ingressou no TJCE nesse domingo (15). Segundo os autos, desde o dia 14 deste mês, uma criança de dois anos se encontra no setor de reanimação do Hospital Albert Sabin, em estado grave, necessitando ser transferida, com urgência, de acordo com atestado médico, para UTI, sob risco de óbito.
A desembargadora plantonista, Maria Vilauba Fausto Lopes, determinou que o Estado forneça leito em unidade pública ou privada, bem como o adequado transporte. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 5 mil por dia. “O pleito pugnado trata-se de medida indispensável à permanência da vida, em sua acepção estrita e ampla, passando pela necessidade de saúde e de dignidade da pessoa”, afirmou.