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Tribunais

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14.10.2009 Opinião
Para que servem enfim os Tribunais? Apuram e apontam as irregularidades na área pública (que são muitas e incontestáveis); encaminham às Câmaras (maioria das quais submissas ao Executivo ou incompetentes tecnicamente para julgar o conteúdo dos processos e acabam por não dar fé ou desdenharem dos conteúdos, por mais graves e consistentes que sejam). Com isso, se realimenta ainda mais a impunidade. Consta como de competência constitucional dos Tribunais (Art.78: “Apreciar e emitir parecer prévio e julgar contas dos Administradores e das próprias Câmaras, além de ter como dever representar ao Ministério Público ou poder competente os abusos apurados, inclusive, propor às Câmaras a adoção das medidas legais cabíveis.
Jamais tomamos conhecimento de uma só diligência no sentido da representação ao MP e proposição às Câmaras para adoção de medidas e essas apreciam conforme suas conveniências. São, pois inócuas as ações dos Tribunais.
HILDEBERTO AQUINO – Russas-CE