Conteúdo da Notícia

TJCE institui audiências de custódia em comarcas do Interior

TJCE institui audiências de custódia em comarcas do Interior

Ouvir: TJCE institui audiências de custódia em comarcas do Interior

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (31/03), resolução que institui a realização de audiências de custódia nas comarcas do Interior. A medida foi aprovada durante sessão conduzida pela desembargadora Iracema Vale, chefe do Judiciário cearense.
Segundo o documento, passa a ser obrigatório que toda pessoa presa em flagrante, no Interior, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja apresentada, no menor tempo possível, à autoridade judicial competente para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão.
Com a medida, a autoridade policial passará a remeter ao juízo competente, em até 24 horas após a prisão, o auto de flagrante, que será protocolado no Setor de Distribuição ou, onde não houver, na Secretaria do juízo competente. Em seguida, a unidade judiciária consultará informações sobre possíveis antecedentes criminais e eventuais restrições à liberdade do preso.
Após o recebimento dos autos, o juiz poderá avaliar se o caso comporta, desde logo, a concessão de liberdade provisória, independentemente da apresentação do preso. A decisão deverá ser fundamentada considerando-se os fatos concretos relacionados ao tipo penal e à pessoa presa.
Caso a audiência não ocorra em razão da impossibilidade de intimação do promotor de Justiça ou defensor público, ou ainda devido à ausência injustificada, mesmo após regular intimação, incube à autoridade judiciária comunicar o fato às respectivas corregedorias das entidades.
Para garantir a celeridade, nos casos de prisões em jurisdições de comarcas vinculadas, ou que tenham sido determinadas pelos juízos nelas instaladas, fica autorizada a realização das audiências na Comarca Sede, desde que devidamente precedidas das intimações necessárias.
Nas situações em que a prisão seja comunicada durante o regime de plantão, cabe ao respectivo plantonista, independentemente de prévia distribuição, emitir provimento acerca da medida. No caso da manutenção do encarceramento, deverá realizar a audiência em dia útil, ou, não sendo o juiz competente, realize a remessa do feito à unidade respectiva.
A resolução leva em consideração os esforços empreendidos em todo o País, mediante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de implantar, em cooperação com os tribunais, o projeto “Audiência de Custódia”, cujos propósitos abrangem o efetivo respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão.
NA CAPITAL
O Órgão Especial também aprovou nesta quinta, dia 31, mudanças na Resolução nº 14/2015, que trata sobre a realização de audiências na Vara Privativa de Audiência de Custódia de Fortaleza. A medida considera a necessidade de otimizar os trabalhos, que começaram no dia 21 de agosto do ano passado.
A nova resolução altera o artigo 2 da anterior. Agora, a polícia deverá remeter ao juízo o auto de prisão em flagrante, preferencialmente, por meio eletrônico. Em caso de formato físico, o procedimento deverá ser feito via Setor de Protocolo. Também determina que a audiência ocorra após pesquisas quanto aos antecedentes criminais, feitas pela Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC).
Ainda com o propósito de dar celeridade aos processos, o texto modifica o artigo 12 do documento anterior. No parágrafo único consta que o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Maria dos Santos Sales, poderá determinar a redistribuição, em prazo inferior a dois anos, do acervo da 17ª Vara Criminal, de forma equitativa, entre os juízos de igual competência. A unidade havia sido transformada em Vara de Custódia em agosto de 2015.