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Telefônica deve pagar R$ 4 mil por incluir indevidamente nome de idosa no SPC/Serasa

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A Telefônica do Brasil S.A foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por incluir indevidamente o nome de idosa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Ronald Neves Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Porteiras (a 521 km de Fortaleza).

De acordo com os autos (nº 2086-86.8.06.0149/0), ao tentar fazer compras no comércio local, foi impedida porque havia sido incluída no cadastro de maus pagadores pela empresa de telefonia. Ao entrar em contato com a Telefônica, descobriu que havia uma linha no nome dela e estava inadimplente com o pagamento das parcelas.

A idosa, no entanto, nunca efetuou nenhuma compra ou adquiriu qualquer serviço da operadora. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, além da imediata retirada do nome dela de qualquer cadastro de inadimplentes.

Na contestação, a empresa alegou que a reclamante efetuou a contratação de linha telefônica, tendo deixado de realizar pagamento de algumas faturas.

Ao julgar o caso, o juiz disse que a operadora “não apresentou qualquer documento relativo à promovente [idosa] que estivesse em seu poder e que pudesse comprovar a aquisição da linha telefônica que afirma ter originado a dívida que incluiu seu nome no cadastro de devedores”. Por isso, considerou ilegal e indevida a negativação.

Além da reparação moral de R$ 4 mil, determinou a retirada do nome dela de qualquer órgão restritivo de crédito, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira (28/05).