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Servnac Segurança deve indenizar em R$ 15 mil  estudante atropelado por moto da empresa

Servnac Segurança deve indenizar em R$ 15 mil estudante atropelado por moto da empresa

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O juiz Fernando César Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Servnac Segurança Ltda. pague R$ 15 mil de indenização para estudante atropelado por motocicleta da empresa. O valor foi fixado como reparação de danos morais.

De acordo com o processo, no dia 21 de outubro de 2004, por volta das 10h, o aluno estava na calçada da avenida Sargente Hermínio, em Fortaleza, quando sofreu o acidente. A vítima teve fratura nos ossos da perna esquerda, contusão hemorrágica cerebral e traumatismo craniano, além de várias escoriações. O paciente ficou internado um mês no Instituto Dr. José Frota (IJF) e teve de passar por cirurgia.

Segundo o estudante, o condutor estava em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas. A mãe do rapaz ingressou com ação judicial (nº 0045791-40.2006.8.06.0001). A Servnac argumentou que a moto envolvida no sinistro pertence a outra empresa e que o condutor não era integrante do quadro funcional.

Ao analisar o caso, o juiz não considerou essa alegação, pois ficou comprovado que o profissional trabalhava para a Servnac na época do acidente. O magistrado afirmou ser “inequívoca a presença de nexo causal entre o ato praticado pelo empregado da promovida [Servnac], quando encontrava-se de trabalho, por não respeitar as normas de trânsito, e o dano ocorrido decorrente do acidente, razão pela qual, há responsabilidade da empresa pelos danos morais e materiais advindos do evento danoso”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (17/12).