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Resolução do TJCE altera competências das varas da Comarca de Sobral

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da Resolução nº 07/2010, alterou as competências e a nomeação das varas da Comarca de Sobral, município situado a 250 km de Fortaleza. As modificações, aprovadas na sessão do Tribunal Pleno realizada nessa quinta-feira (15/04), foram publicadas no Diário da Justiça do mesmo dia.
A resolução fixa a competência das cinco varas que, atualmente, funcionam em Sobral, além das outras duas varas previstas para serem instaladas, de acordo com a Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009. As sete varas foram especializadas e passarão a receber processos específicos.
As alterações determinam que a 1ª, a 4ª e a 6ª varas de Sobral atuarão nas ações e medidas referentes à jurisdição criminal, passando a funcionarem como 1ª, 2ª e 3ª varas criminais, respectivamente. Ao juiz da 1ª Vara Criminal, passam a competir as ações relacionadas ao Juri. Ao responsável pela 2ª Criminal, cabem as medidas de execuções penais e corregedoria de presídios. À 3ª Vara Criminal, competem os delitos de trânsito e as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A 2ª, a 3ª e a 7ª varas tratarão, especificamente, de ações e medidas cíveis, ganhando a denominação de 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis, respectivamente. Ao juiz da 1ª Vara Cível, competem processos de registros públicos e conflitos fundiários. O magistrado da 2ª Cível analisará apenas ações relativas à infância e à juventude, enquanto o da 3ª Vara ficará responsável por julgar feitos de execuções fiscais.
A 5ª Vara de Sobral passa a ser denominada Vara Única de Família e Sucessões, recebendo casos apenas dessas duas modalidades de direito. Enquanto não é instalada a 3ª Vara Criminal, as especialidades processuais definidas para essa unidade serão divididas entre a 1ª e a 2ª varas criminais. A mesma função terão a 1ª e a 2ª varas cíveis, até que a 3ª Vara Cível seja implantada naquela comarca.
A referida Resolução fixa o prazo de 60 dias para que as determinações sejam cumpridas, competindo à Diretoria do Fórum de Sobral editar ato que discipline a redistribuição dos processos na comarca. Solicitações de tutela em caráter emergencial e causas em curso que não forem afetadas pela especialização das varas continuam a tramitar normalmente nesse período.
A especialização de competências entre as varas é descrita na Resolução como “medida significativa para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, elevando a qualidade das decisões e racionalizando as atividades desenvolvidas nas secretarias de vara”.