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Presos com 1 kg de cocaína e R$ 17,9 mil devem permanecer presos

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Jonathan Erikson da Silva Lima e Robson Costa Silva, presos em flagrante em fevereiro de 2014 com 1 kg de cocaína na avenida Washington Soares, em Fortaleza.
O relator do caso, juiz convocado Francisco Carneiro Lima, destacou que o processo dos réus já está concluso para julgamento, tornando “superada a hipótese de excesso de prazo”.
Segundo os autos, policiais militares prenderam a dupla quando eles, supostamente, se preparavam para comercializar a droga. Além deles, outros dois homens também foram presos durante a ação policial. Na ocasião, foi encontrada ainda a quantia de R$ 17.900,00.
Alegando que Jonathan Erikson e Robson Costa estariam sofrendo constrangimento por excesso de prazo, as defesas deles ingressaram com habeas corpus (nº 0623103-23.2015.8.06.0000 e 0623045-20.2015.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o pedido, em sessão realizada nessa terça-feira (11/08), a 1ª Câmara Criminal manteve as prisões. Na decisão, o relator aplicou as Súmulas nº 9 do Tribunal de Justiça do Ceará e nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.