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Preso em flagrante com 87 kg de maconha em Juazeiro do Norte tem negado habeas corpus

Preso em flagrante com 87 kg de maconha em Juazeiro do Norte tem negado habeas corpus

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Antônio Siebra Maia, preso em flagrante com 87 kg de maconha no Município de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

Segundo os autos, em 26 de outubro de 2013, policiais militares e federais prenderam o acusado e outras duas mulheres na residência de uma delas. No local, além da maconha, também foram encontradas 25 gramas de cocaína, duas balanças de precisão e um caderno com anotações da comercialização do entorpecente.

De acordo com a investigação, Antônio Siebra teria pago R$ 4 mil para uma das detidas transportar a substância de São Paulo até Juazeiro do Norte. Com ele, os agentes encontraram ainda um revólver e uma pistola.

Durante depoimento, o acusado confessou ser proprietário das armas, mas negou envolvimento com o tráfico de drogas. Disse também não saber da existência das substâncias apreendidas.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624433-89.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, carência de fundamentação e condições pessoais favoráveis. Argumentou ainda ser pai de uma criança que necessita de cuidados especiais.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (30/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada nas garantias da ordem pública e da aplicação da lei penal.

“Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, o elastério temporal não deve ter o condão de possibilitar a imediata soltura do paciente, já que o garantismo penal deve ser aplicado de forma integral, atentando para a proteção de bens jurídicos individuais e coletivos, protegendo não só os interesses do réu preso”, destacou o magistrado.
O desembargador explicou ainda não ter ficado comprovado nos autos que a criança é totalmente dependente do pai para os cuidados especiais.