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Portaria regulamenta sorteio que define escala para Plantão Judiciário Cível de Fortaleza

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Foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (19/10), a Portaria nº 852/2016 regulamentando o sorteio que define a escala das unidades judiciárias que irão atuar no plantão judiciário cível. O documento define as normas do sorteio válido tanto para este ano (plantões do período de 20 de dezembro deste ano a 19 de dezembro de 2017), quanto para os próximo sorteios.
Segundo a portaria, o sorteio ocorrerá sempre na segunda sexta-feira do mês de agosto, às 10 horas, com tolerância de 10 minutos de atraso, no auditório Agenor Studart, e ficará a cargo do Núcleo de Apoio aos Magistrados da Comarca de Fortaleza.
Ainda de acordo com o documento, a unidade judiciária sorteada inaugurará, a partir dela, a ordem das plantonistas. Entrarão no sorteio todas as varas com atuação nos plantões judiciários de matérias cíveis: Varas Cíveis, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Execução Fiscal, Registro Público, Recuperação de Empresas e Falências, e Varas da Infância e da Juventude, independentemente de terem atuado, ou não, em recessos natalinos de anos anteriores.
Contempladas todas as unidades judiciárias e não preenchida completamente a escala, até o dia 19 de dezembro do ano subsequente, a  contagem sequencial recomeçará da vara inicialmente sorteada, de modo a complementá-la até o referido dia.
No caso de impossibilidade de comparecimento ao plantão, pelo juiz titular ou em respondência, por motivo pessoal, ele próprio deverá providenciar o seu substituto, devendo informar, com a concordância deste, ao Núcleo de Apoio aos Magistrados, via e-mail institucional, malote digital ou CPA, com antecedência mínima de 48 horas do dia do plantão, sendo facultada à Diretoria do Fórum a concordância da substituição.
A portaria levou em consideração a Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código do Processo Civil), que suspende os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; a Resolução nº 244 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense no período e também essa suspensão; a Resolução nº 71 de 2009, do CNJ, que define parâmetros para a prestação jurisdicional ininterrupta; assim como a Resolução nº 10, de 19 de setembro de 2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).