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Plano de Saúde deve pagar indenização  por negar cirurgia para paciente

Plano de Saúde deve pagar indenização por negar cirurgia para paciente

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O Grupo de Assistência Médica Empresarial do Ceará Ltda. (Gamec) foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por negar procedimento cirúrgico para um auxiliar administrativo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o auxiliar é usuário do plano desde setembro de 2012. Ele precisou realizar exames, em janeiro de 2013, e constatou que era portador de hérnia umbilical. Médico que o atendeu recomendou cirurgia com urgência, pois o paciente corria risco de morte.

A Gamec, no entanto, não autorizou. Alegou que se tratava de doença preexistente, devendo ser respeitado o período de carência correspondente a 24 meses. Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a intervenção cirúrgica e indenização moral.

Em julho de 2013, a juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, deferiu o pedido e determinou a realização do tratamento. Na contestação, a operadora de saúde defendeu que a cirurgia somente poderia ser realizada após o cumprimento da carência. Também solicitou a improcedência da ação.

Em setembro do ano passado, a mesma magistrada julgou a ação e confirmou a tutela concedida anteriormente, pois constatou a falha na prestação do serviço. Em função disso, determinou pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral.

Inconformado, a Gamec interpôs apelação (nº 0180895-57.2013.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (22/01), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Quanto ao dano moral, é de se verificar que a recusa ao procedimento, bem como o lapso temporal no aguardo para cirurgia causou ao autor abalo psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento. Em verdade, a negativa da empresa recorrente torna ainda mais sofrido o enfrentamento da moléstia para o promovente e seus familiares, fato que poderia ter sido remediado com a atuação afirmativa e positiva da empresa Gamec”.