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Pensão alimentícia motiva 60% dos casos

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17.07.2009 Cidade
A recente prisão do ex-jogador de futebol Romário, por questões relacionadas ao atraso no pagamento de pensão alimentícia, gerou discussões sobre um antigo problema após a separação. O caso não é isolado, muito pelo contrário. Cerca de 60% das ações que chegam aos juízes das Varas de Família do Fórum Clóvis Beviláqua dizem respeito ao tema, sejam queixas de atraso no pagamento ou pedidos de concessão do direito à pensão alimentícia, conforme relata o coordenador das Varas de Famílias, juiz Clécio Aguiar de Magalhães, da 14ª.
Segundo o juiz de família, é juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida. ?Se ficou determinado judicialmente o pagamento de pensão alimentícia ou por meio de acordo entre as partes, e o pagamento deixar de ser recolhido, como no caso do jogador Romário, o juiz pode decretar a prisão do devedor, desde que seja acionado?, explica Clécio de Magalhães.
O direito à pensão alimentícia é válido para mulheres que se separam e têm filhos menores de 18 anos. ?Se não tem filhos e trata-se de uma mulher jovem, dependendo do caso, o juiz pode determinar que seja expedida a pensão alimentícia. Contudo, se ela casar, perderá o benefício?, revela o juiz Clécio de Magalhães.
No caso de mulheres que se separaram, mas na ocasião não pediram a pensão, e depois de alguns meses ou anos resolvem solicitar o benefício, o juiz diz que é possível. No entanto, pela lei, só poderá cobrar os últimos dois anos de pensão não paga. Esse é o prazo que o Novo Código Civil permite que se cobre o pagamento de pensão alimentícia judicial atrasada. E acrescenta: ?Enquanto a pensão não foi decidida por um juiz, ela não é considerada judicialmente. Portanto, não tem validade legal?, ponderou.
Outra dúvida comum é nos casos em que a mãe não pede a pensão alimentícia no momento da separação, mas os filhos, em razão do parentesco, podem pedir a pensão a qualquer tempo, dependendo da necessidade. ?Os filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos. Se casarem, perdem direito à pensão?, acrescenta o coordenador das Varas de Família.
Dúvidas freqüentes
Outra situação que gera polêmica é quando o pai é demitido e recebe a rescisão. Nesse caso, conforme explica o juiz, ?o benefício será incluído no pagamento da pensão alimentícia.?
Casos de presos por atraso no pagamento de pensão alimentícia são comuns na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap). Ontem, o delegado do Decap, Franco Júnior, disse que estava com nove pessoas presas por esse motivo. Dependendo da determinação do juiz, explica o delegado, o devedor pode ficar preso por um prazo mínimo de 30 dias até 90 dias.
O delegado Franco Júnior revela que, se o pai voltar a não honrar com o compromisso do pagamento e atrasar novamente a pensão alimentícia, o juiz pode decretar nova prisão.
Ele discorda do prazo de 90 dias para que o pai que deixou de pagar a pensão alimentícia seja preso. ?Não existe data limite, depende do acionamento judicial. Se a parte não reclamar o atraso no benefício, não haverá prisão?, argumenta.
Revela ainda que a Delegacia de Captura está sobrecarregada e com um quadro reduzido. Apesar disso, ?tentamos efetivar as diligências?, finaliza o delegado.
No caso do ex-jogador Romário, ele foi preso na última terça, por não pagar a pensão alimentícia a dois de seus seis filhos, sendo liberado no dia seguinte após passar uma noite na delegacia. Em 2004, Romário já havia sido detido duas vezes pela mesma razão.
SUELEM CAMINHA – Repórter