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PCC da Sefaz é aprovado na Assembleia Legislativa

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13.05.2009 Economia Pág.: 21
O projeto de lei do Plano de Cargos e Carreiras (PCC) dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa do Ceará por 40 votos a um. O deputado Heitor Férrer (PDT) foi o único que votou contra a matéria. Agora, o projeto de lei vai para sanção do governador Cid Gomes.
Contestando as críticas feitas pelo procurador regional da República, Francisco de Araújo Macedo, de que o novo PCC da Sefaz é inconstitucional, o secretário da Fazenda Mauro Filho alegou ontem que o Governo do Estado está seguindo ?rigorosamente? as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele alega que todos os três pontos polemizados pela maior corte da Justiça brasileira foram atendidos.
?Primeiro, o artigo (da lei estadual) que dizia que os servidores que estavam na Sefaz há mais de 15 anos podiam fazer parte do grupo ocupacional TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) já foi retirado do PCC e os servidores já foram removidos de seus órgãos de origem?, pontua o secretário.
?Segundo, o Estado está adotando duas tabelas, sendo uma de nível médio outra de nível superior. E para todas as classes ? A, B ou C ? do nível médio o valor a ser pago é inferior do que o nível superior. Terceiro, ao que diz respeito à questão das atribuições diferenciadas entre os auditores plenos e os auditores adjuntos e assistentes, nós criamos uma carreira de competências privativas. Nós criamos três competências privativas para o auditor pleno, que é o único que pode fazer fiscalização plena de empresas no Estado do Ceará?, explica Mauro Filho.
MPF
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), através do procurador da República Macedo Filho, entrou em contato ontem com a Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para informar sobre a aprovação do PCC na Assembleia Legislativa, tendo em vista a ?tomada de providências das medidas cabíveis?.
Na segunda-feira, o MPF-CE encaminhou duas representações à PGR denunciando descumprimento do Governo a duas decisões judiciais. As sentenças, que não cabem mais recurso, são de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), que condenam inconstitucionais os PCCs de 1988 e 2006.
A polêmica acerca do PCC veio à tona após cerca de mil servidores da Sefaz terem tido diminuição de mais de 50% em seus rendimentos de abril. A alteração de valores dos contracheques se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional o PCC de 2006 (lei estadual 13.778).