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Paixão pelo Direito

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15.06.2009 Opinião Pág.: 02
José Luís Lira – Advogado e professor universitário
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a ser presidido, após eleição, pela desembargadora Gizela Nunes da Costa, merecidamente, a quarta desembargadora que compôs o eminente Tribunal de Justiça do Ceará, a partir de novembro de 1999.
A nova presidente graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, História e Letras. É especialista e mestra em Direito.
Ingressou na magistratura cearense em 1966, mediante concurso público, nomeada para o cargo de juíza substituta da Comarca de Reriutaba. Passando, posteriormente, pelas Comarcas de Canindé, Quixadá e Sobral, até ser promovida para a Capital, deixando em cada um destes locais a marca de sua honradez e dignidade.
Exerceu o magistério na Faculdade de Filosofia Dom José, na Universidade Estadual Vale do Acaraú e na Universidade Estadual do Ceará. Presidiu a Escola da Superior Magistratura do Ceará ? Esmec, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional ? Cejai/CE, exerceu a vice-presidência e a Corregedoria do TRE-CE e a presidência em mandato tampão e compõe uma das Câmaras Recursais do TJ-CE.
Gizela Nunes, além de sua conhecida paixão pelo Direito, por sua família e por seus amigos, nutre fascínio pela cultura cearense, autora de trabalhos enaltecedores da bibliografia cearense. Poliglota, fala italiano, alemão, francês e espanhol.
É imortal da Academia Sobralense de Estudos e Letras, da Academia Fortalezense de Letras e da Academia Brasileira de Hagiologia, integrando a Associação Brasileira de Bibliófilos e a Sociedade Cearense de Geografia e História.
Acredito que hoje, junto aos familiares e amigos da desembargadora Gizela Nunes, todos os que a conhecem, aplaudem sua ascensão à Presidência do TRE e se congratulam com ela que cumpre, citando suas próprias palavras, ?o preceito inolvidável de Ulpiano, o festejado jurista romano, aplicável igualmente ao juiz, qual seja o de viver probamente, de dar a cada um o que é seu, e de a ninguém causar prejuízo.?