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Onze estados já têm leis para compensar precatórios

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15.08.2010
O encontro de contas entre os entes públicos e empresas, previsto na Emenda Constitucional 62, tem leis disciplinadoras em 11 estados brasileiros. A partir da nova lei, as Fazendas Públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com a lei o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado. As informações são do Valor Econômico.
Algumas leis dos estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autorizaria a operação. De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Goiás possuía uma norma que foi revogada no ano de 2005. “Estamos trabalhando na elaboração de uma nova lei, com base no que foi feito nos outros estados”, afirma Valtuille.
No Rio de Janeiro, a compensação da dívida ativa ? de cerca de R$ 30 bilhões ? começou a ser feita neste ano, com a publicação da Lei 5.647, de 2010. A procuradoria recebeu os pedidos de compensações das empresas até o mês de maio, e para 2,2 mil débitos foram oferecidos precatórios. As propostas estão em fase de análise pelo órgão. De acordo com Nilson Furtado, procurador-chefe da dívida ativa da Procuradoria do estado do Rio de Janeiro, se todos os precatórios forem aceitos, o estado quitará um passivo de R$ 1 bilhão em precatórios. “É uma redução muito significativa para o estado”, diz Furtado.
Em São Paulo, cuja dívida ativa é de aproximadamente R$ 75 bilhões e precisa quitar R$ 16 bilhões em precatórios, ainda não há uma legislação que permita a compensação, apenas um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do estado.
De acordo com Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da comissão de dívida pública da OAB-SP, há advogados que tentam a compensação com precatórios no Judiciário, mas a maioria dos juízes não tem aceito, enquanto não há uma lei estadual que a discipline. “A maioria das empresas devedoras compram precatórios com a finalidade de usá-los em garantia da execução”, afirma Brando.
Contexto
A Emenda Constitucional 62, de 11 de novembro de 2009, conhecida como Emenda dos Precatórios, alterou as regras para o pagamento desses títulos. A norma prevê que estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. A emenda também obrigou as Fazendas públicas a aceitar os precatórios para o pagamento de dívidas do contribuinte.
Da mesma forma, os devedores que têm créditos a receber da União, estados ou municípios não têm mais outra alternativa senão quitar os débitos pendentes, por meio de compensação. Até então, eles podiam optar por receber os valores devidos, por meio de precatórios, e manter a dívida existente. Antes dessas mudanças, as regras para o pagamento eram ditadas pela Emenda Constitucional 30, de setembro de 2000. Por essa norma, os precatórios alimentares protocolados até 1º de julho de cada ano deviam ser pagos até o fim do ano seguinte e os não alimentares em dez parcelas anuais. O princípio relativo ao pagamento dos alimentares continua, mas ele já não estava sendo cumprido por estados e municípios.