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O Direito em Frangalhos V A Verdadeira Justiça

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26.11.2009 Direito e justiça
João Quevedo – Advogado
Falta de legislação Penal faz com que infratores não sejam punidos
Recentemente, o fato estarrecedor de não se verem cumpridas as decisões da nossa Corte Maior (STF), quer pelo Legislativo, quer pelo Executivo, quer pelo próprio Poder Judiciário, tem levado a nossa imprensa, falada, escrita e televisionada, a fazer chacota sobre esses episódios, não restando ao cidadão brasileiro senão tomar atitudes fortes e corajosas, levando ao conhecimento da população esses julgamentos políticos que afrontam a cúpula maior do Poder Judiciário.
No dia 3 de julho de 2001, entrevistado pelo Diário do Nordeste, o ministro COSTA LEITE, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que iria propor à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e às entidades que representam os Juízes uma mobilização para forçar o Congresso a retirar do pacote tributário a proposta que facilita a defesa, pelo governo, de medidas contestadas na Justiça. O governo quer criar, por emenda constitucional, um novo instrumento jurídico, chamado Incidente de Constitucionalidade, para concentrar decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), o que facilitará a sua defesa. O Incidente de Constitucionalidade é criticado por juízes e advogados porque reduz o poder do magistrado de 1a Instância e, supostamente, prejudica o exame, pela Justiça, das medidas importantes do governo, ao limitar o debate somente no STF. Em 15 de março de 1990, com a aplicação do chamado ?Plano Collor?, veio a edição da Medida Provisória no 168, com esteio na qual se passou a corrigir os valores depositados e confiscados com base na correção da BTN fiscal ( art.7o, item I, §2o).
Referida MP foi posteriormente transformada na Lei no 8.024/90. Acontece que o STF, no RE 149.587-1, julgado em 26.08.92, declarou INCONSTITUCIONAL o bloqueio financeiro determinado pela Lei nº 8.024/90. Todos os processos em tramitação à época foram arquivados, a pedido do Banco Central, diante da decisão de Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Os saldos do FGTS tiverem os seus valores atualizados em 84,32%, referentes aos expurgos inflacionários do ?Plano Collor?. A Ação declaratória de Constitucionalidade promovida pelo Governo (O Chamado ?APAGÃO?) feriu todo um ordenamento jurídico do País, uma vez que a CF, em seu art.5o item XXXV, diz textualmente que: ?A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?. Ora, com a liminar concedida, o guardião da Constituição Federal nada mais fez senão passar por cima de sua letra. Agora decidiu pela manutenção da cassação do deputado Expedito Júnior(PSDB-RO) pelo STE, e o Congresso Nacional fez de conta que não viu nem nada sabia.
O Supremo deixou de ser um Tribunal de Justiça para transforma-se em Tribunal Político. Vamos suprir todas as demais instâncias de Justiça e deixar somente que 11(onze) ministros digam aos cidadãos o que é direito. Ressalvo, no entanto, as figuras do atual Presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, além dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, César Peluso e Carlos Brito, que sempre se têm posicionado a favor da Justiça e da Constituição.
O Supremo, como Guardião-Mor da Constituição, deve primeiro impor ao seu próprio Poder o cumprimento de suas decisões transitadas em julgado, suas Súmulas Vinculantes e suas normas regimentais e administrativas, para depois impor aos outros Poderes o cumprimento de seus atos. O que se conclui diante dos fatos acima expostos, é que o cidadão, em pouco tempo, não poderá mais confiar numa Suprema Corte que passa a tomar decisões de caráter politicossocial, deixando de lado a abordagem essencial das questões: a jurídico ? constitucional.
Agora, só nos resta, pois, a proteção de Deus, o Árbitro Maior.