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Norma para coibir vazamentos de informações é aprovada

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25.05.09
O acesso a processos e procedimentos criminais que tramitam sob publicidade restrita ? que contêm informações constitucional e legalmente protegidas ? será restrito às partes, seus advogados e estagiários da Justiça Federal. A nova regra faz parte da resolução apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal.
A normatização será para coibir os abusos relativos a vazamentos e à indevida divulgação de dados e aspectos da vida privada constitucionalmente garantidos dos réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática. As novas regras servem para preservar a intimidade das partes ou envolvidos.
Apenas haverá restrição de publicidade dos processos, atos processuais, procedimentos de investigação criminal e atos investigatórios ? cuja decretação caberá à autoridade judicial ? quando a defesa da intimidade ou interesse social assim exigirem. Além disso, haverá limitação quando houver informações cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, requerendo medidas especiais para segurança de seu conteúdo.
Com a resolução, nas interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova serão inutilizadas mediante autorização judicial, requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Com a medida, juízes e desembargadores federais, servidores, autoridades policiais e seus agentes ficam proibidos de fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação da resolução acarretará processo administrativo disciplinar.
A resolução segue agora para a assinatura do presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha.