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Negado pedido de liberdade para acusado  de tráfico de drogas na Capital

Negado pedido de liberdade para acusado de tráfico de drogas na Capital

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Antônio Márcio Borges de Oliveira, preso em flagrante com 1,5 kg de maconha no bairro Nossa Senhora das Graças, em Fortaleza.

De acordo com os autos, o acusado foi detido na casa de Marcelo Oliveira de Lima, em 5 de setembro deste ano, após denúncia de populares. No local, além da droga, a polícia encontrou um revólver calibre 38, municiado, e diversos sacos plásticos que serviriam para embalar a maconha. Em depoimento, Antônio Márcio afirmou que só falaria em juízo.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0131694-36.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação no decreto prisional. Argumentou também que o acusado tem condições pessoais favoráveis.

Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, “a quantidade da droga encontrada com o paciente evidenciam a sua periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, inclusive quanto a real chance de reincidência criminosa”.

“Eventuais condições subjetivas favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral lícita, não são garantidoras da liberdade quando a manutenção da prisão se sustenta sob outros fundamentos”, afirmou o magistrado.

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (03/12).