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Negado habeas corpus para acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado

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O Judiciário cearense negou pedido de habeas corpus para Antônia Ailes Mendes Amorim, acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado. A ação criminosa aconteceu na Capital. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, relator do caso, o processo vem seguindo o “seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo que justifique a concessão da ordem a paciente [Antônia Ailes]”.
O magistrado ressaltou que “os prazos processuais para a consecução da instrução criminal devem ser analisados, considerando as peculiaridades de cada processo”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Antônia Ailes trabalhou como empregada doméstica na casa da vítima, em novembro de 2014. Ela ligou para ele falando que estava passando necessidades e que precisava da sua ajuda. Ao chegar na residência dela, a vítima foi abordada por dois acusados que estavam armados com uma faca e um revólver.
Eles fizeram uma menor sentar no colo do advogado, o mandaram pegar nas partes íntimas dela e fotografaram tudo. Depois disso, ameaçaram divulgar as fotos caso ele não pagasse, em uma semana, a quantia de R$ 200 mil. Na ocasião, roubaram quatro mil reais que ele tinha para comprar material de construção.
O grupo começou a ligar para o advogado cobrando o dinheiro. Ele conseguiu apenas R$ 80 mil, e em 8 de abril de 2015, a vítima se dirigia a uma clinica médica quando seu carro foi interceptado pela quadrilha. Ailes entrou no veículo e os outros o ameaçavam de fora cobrando o dinheiro. Roubaram sua carteira e o fizeram dirigir até duas agências bancárias para retirar dinheiro, mas não conseguiu e acabou sendo liberado.
O advogado registrou boletim de ocorrência na delegacia e informou os números de telefone que tinham sido passado para ele entrar em contato a fim de pagar o dinheiro. Com as informações, os policiais iniciaram investigação e encontraram o grupo. No dia 14 de abril eles foram presos. Em depoimento, todos assumiram a ação criminosa.
A defesa, requerendo que a acusada responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0622976-51.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ela vem sofrendo constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a formação da culpa, devido o processo ainda não ter sido julgado.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/11), a 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade o pedido.