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Na última sessão do semestre, STF deve tratar da prerrogativa de foro de magistrados aposentados

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27.06.09
A última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesse semestre, ocorrerá na próxima quarta-feira (1), às 9h. Na pauta de julgamentos, destaca-se um recurso que discute se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam.
Pauta criminal
Os ministros analisarão pedido de Extradição (Ext 1143) formulado pelo Governo da República da Coréia contra Jin Ha Seo pela suposta prática dos crimes de fraude, falsificação de títulos, apropriação indébita e violação à legislação trabalhista.
Também será julgado recurso (agravo regimental em embargos de declaração) no Habeas Corpus (HC) 88759. Em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão da Primeira Turma da Corte que manteve ação penal em curso contra juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, que responde pelos crimes de quadrilha e estelionato em concurso de pessoas.
Outro recurso será analisado pela Corte. São embargos de declaração no Habeas Corpus (HC) 98987 impetrado em favor de Mônica Scacalossi Ayrosa. Ela foi condenada por participar de uma quadrilha que remetia ilegalmente dinheiro para outros países num esquema que envolvia a contínua evasão de divisas sob cooptação dos agentes públicos que em tese fiscalizariam a operação.
Ainda na sessão de julgamentos da próxima quarta-feira, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 546209 o Plenário do STF discute se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. Esse recurso refere-se a um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Matéria eleitoral
Na mesma sessão plenária, será analisado Recurso em Mandado de Segurança (RMS 25972) impetrado contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE manteve ato do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que proclamou o resultado dos candidatos eleitos naquele estado, referente às Eleições de 2002.
Além disso, o Tribunal Regional teria reafirmado entendimento de que a regra do parágrafo 2º, do artigo 109, do Código Eleitoral – que exclui do cálculo das sobras eleitorais os Partidos que não alcançaram quociente eleitoral – não confronta com o sistema proporcional descrito no artigo 45, da Constituição Federal, nem foge à razoabilidade, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
Sobre matéria eleitoral, os ministros analisarão também o Recurso Extraordinário (RE) 551875, contra outro acórdão do TSE, no qual discutirão se a representação por propaganda eleitoral irregular perde seu objeto se for ajuizada após as eleições.
Outros assuntos
Durante a sessão desta quarta-feira, também serão analisados: recurso (agravo regimental) interposto na Suspensão de Segurança (SS) 3456 sobre a permanência de defensores públicos temporários, do estado do Pará, no exercício de suas funções até a nomeação dos servidores concursados; recurso (agravo regimental) na Suspensão de Segurança (SS) 3128 quanto ao pedido de nomeação de candidatos aprovados ao cargo de auditor tributário do DF, sob alegação de haver previsão orçamentária; bem como conflitos de atribuições quanto à apuração de supostos desvios e irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF destinados aos municípios de Guatapará ? SP (ACO 843), Pilão Arcado-BA (Pet 4575) e de Mirassol ? SP (ACO 1156).