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Mutirão realiza audiência amanhã, 5ª.feira para concessão de benefício a 33 detentos

Ouvir: Mutirão realiza audiência amanhã, 5ª.feira para concessão de benefício a 33 detentos

09.09.09
O Mutirão Carcerário realiza amanhã, 5ª.feira (10/09) mais uma audiência admonitória coletiva para a concessão de progressão do regime fechado para o aberto e o semi-aberto a 33 apenados do sistema prisional do Estado. Este será o segundo grupo de detentos condenados a receber benefícios depois da reavaliação processual feita pelo mutirão.
Durante a sessão, os detentos firmarão, perante o juiz, o compromisso de obedecer às regras da liberdade restrita à qual estarão submetidos a partir do momento em que assinarem o termo de audiência. Eles se comprometerão a apresentar-se, mensalmente, na secretaria da Vara Única de Execuções Criminais e de comprovar perante o juízo, no prazo de trinta dias, aptidão para exercer atividade lícita.
Após receberem a liberdade, os reeducandos terão acesso aos serviços de retirada de documentos como identidade e CPF, além de receberem uma carta de encaminhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao programa ?Liberdade com Cidadania?, realizado em parceria com a Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Ao todo, 109 detentos já foram libertados em audiências no Fórum Clóvis Beviláqua depois do início do Mutirão Carcerário. Dois grupos de apenados tiveram o benefício da progressão de regime e 54 presos provisórios receberam alvará de soltura.
Auxílio Reclusão
O trabalho de conscientização e de informação feito pela equipe do Mutirão Carcerário já começa a render frutos para a família dos detentos. Depois da parceria entre o Tribunal de Justiça do Ceará, o CNJ e o Ministério da Previdência Social, três benefícios Auxílio Reclusão já foram confirmados no Estado.
“Parece um número pequeno, mas as três famílias beneficiadas não tinham nenhum conhecimento sobre o benefício e agora poderão se sustentar”, disse o servidor da Justiça Federal David Pereira Cruz, que está a disposição da coordenação do mutirão.
O benefício Auxílio Reclusão só pode ser solicitado pelos detentos que, antes da prisão, já contribuíam para a Previdência Social. O valor do auxílio é uma média dos três últimos salários recebidos pelo apenado.
Fonte: TJ/Ceará