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Município de Nova Russas é condenado a pagar R$ 77 mil à empresa de assessoria contábil

Município de Nova Russas é condenado a pagar R$ 77 mil à empresa de assessoria contábil

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (23/06), a sentença que condenou o Município de Nova Russas a pagar R$ 77.550,00 à Maxdata Informática e Processamento de Dados LTDA. O valor é referente a serviços prestados pela empresa não pagos pelo ente público.
Consta nos autos (nº 459-13.2004.8.06.0133/1) que, em 10 de janeiro de 2001, por meio de licitação, a Maxdata Informática Processamento de Dados LTDA. firmou contratos com a Prefeitura de Nova Russas, no valor mensal de R$ 12.300,80, para a prestação de serviços em assessoria contábil.
De acordo com a empresa, a partir do exercício financeiro de 2002, o município cancelou os pagamentos sem qualquer motivo aparente. Mesmo assim, a prestação dos serviços continuou sendo feita pela Maxdata até o mês de outubro daquele ano. Em virtude disso, a empresa afirmou ter ficado com um prejuízo no valor de R$ 98.369,50.
A Maxdata, então, ingressou na Justiça com uma ação monitória requerendo o pagamento de R$ 171.393,27 referentes ao valor do débito atualizado até 30 de abril de 2004, mais juros de mora pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
O município argumentou, por sua vez, que os contratos administrativos relacionados ao ano de 2001 foram pagos regularmente, restando apenas alguns meses de 2002 sem pagamento. Alegou ainda que a empresa abandonou os serviços em setembro de 2002, além de ter levado todos os arquivos da prefeitura referentes à contabilidade.
A juíza da Comarca de Nova Russas, Adriana Aguiar Magalhães, julgou parcialmente procedente o pedido da empresa e condenou o Município de Nova Russas a pagar a quantia de R$ 77.550,00. Para chegar a esse montante, a magistrada levou em consideração o não pagamento de cinco meses de contrato com a Secretaria de Saúde (R$ 13.365,00); dez meses de débito da Secretaria de Educação (R$ 32.100,00) e cinco meses do Fundo Geral (R$ 32.085,00), acrescentando ainda correção monetária pelo INPC e juros de mora até a data efetiva do pagamento.
Por ser uma decisão proferida contra a Fazenda Pública, estando sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram remetidos ao TJCE, em 23 de dezembro de 2008, para apreciação da sentença.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou: “não merece reforma a decisão proferida pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas. No mérito, restou inconteste a execução do serviço de assessoria contábil, sendo certo que algumas parcelas dos contratos celebrados entre as partes não foram pagos. Contudo, houve inadimplência parcial do contrato por parte do município, que tomou o serviço e não pagou integralmente o preço acordado”, afirmou.