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Município de Fortaleza e Estado do Ceará devem fornecer stents a portadores de doenças cardíacas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Fortaleza e o Estado forneçam stents farmacológicos para dois portadores de doenças cardíacas. A decisão, proferida nesta quinta-feira (10/11), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, o Ministério Público (MP) estadual interpôs mandado de segurança (nº 0041496-21.2010.8.06.0000) requerendo a concessão dos produtos para os pacientes, que não têm condições financeiras para adquirir o material. Alegou ainda que é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar ao cidadão o direito à vida e à saúde, conforme a Constituição Federal.
O Município e o Estado, nas contestações, sustentaram que o fornecimento dos produtos implicaria ?ofensa ao princípio da igualdade e ao primado da reserva do possível?. Ao analisar o processo, o Órgão Especial do TJCE decidiu pela concessão dos stents.
Segundo o desembargador Francisco Sales Neto, o direito à saúde deve ser preservado pelos entes públicos. ?Mais do que fornecer medicamentos, trata-se de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a vida?.