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Município de Fortaleza deve indenizar em R$ 248 mil família de homem morto por bala perdida

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A Justiça determinou ao município de Fortaleza o pagamento de R$ 248.064,00 de indenização por danos morais e materiais à família de homem morto após ser atingindo por uma bala perdida em ação da Guarda Municipal de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (22/05), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O relator do caso foi o desembargador Abelardo Benevides Moraes. “Como se vê, à época do ocorrido, os integrantes da Guarda Municipal utilizavam arma de fogo, sem qualquer autorização e, pior, sem qualquer capacitação para tanto, a despeito do conhecimento e da anuência dos dirigentes da instituição em relação a tal situação”, destacou.
Segundo o processo, em 5 de junho de 1999, durante a festividade do evento “Viva Fortaleza Viva”, promovido pelo município na Praça Mauá, bairro Pan-Americano, o homem foi atingido no olho esquerdo por uma bala perdida, que teria partido da arma da Guarda Municipal. Com o ocorrido, ele veio a óbito, deixando esposa e dois filhos, uma menina com cinco anos e um menino com sete. Por isso, a família da vítima ajuizou ação na Justiça com pedindo de danos morais e materiais.
Na contestação, o município defendeu não haver provas nos autos de que os guardas tenham praticado o ato ilícito. Explicou que, durante o evento, duas gangues começaram a brigar e os agentes públicos teriam interferindo para garantir a segurança do patrimônio público.
Em janeiro de 2016, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 62.016,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do evento danoso, e reparação moral de R$ 186.048,00, além de honorários sucumbenciais de R$ 15 mil.
Inconformadas, ambas as partes apelaram (nº 0674926-58.2000.8.06.0001) ao TJCE. O município reiterou as afirmações da contestação e pediu a improcedência da ação. Já a família da vítima requereu a manutenção da decisão de 1º Grau.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso do município para fixar honorários sucumbenciais em R$ 10 mil, mantendo as demais condenações da sentença. “É indiscutível a responsabilidade do município de Fortaleza pela morte do pai dos requerentes, em decorrência da conduta ilícita de um servidor público do município que efetuou disparo com arma de fogo, portada ilegalmente e sem que tivesse recebido treinamento para o seu uso, durante uma ‘confusão’ ocorrida em um evento promovido pela Prefeitura”, explicou no voto o relator.
A respeito da diminuição dos honorários sucumbenciais, o desembargador Abelardo considerou o aproveitamento das provas de outro processo, ausência de réplica e não existência de incidentes no processo.