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Motoqueiro atingido por veículo do Estado deve receber R$ 2,9 mil de indenização

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O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos materiais de R$ 2.962,24 para motoqueiro que teve sua moto atingida por carro oficial do ente público.
Segundo os autos (nº 0134189-50.2012.8.06.0001), no dia 16 de outubro de 2011, por volta das 19h30, a vítima teve a motocicleta atingida por veículo da Secretaria de Planejamento Agrário do Estado, no cruzamento da avenida Borges de Melo com a rua Jorge Dummar. O carro teria atravessado a preferencial e causado o acidente.
O motoqueiro alegou que o prejuízo foi de R$ 2.962,24. Por conta disso, ingressou com ação requerendo pagamento de indenização por danos materiais no valor do conserto da moto. Na contestação, o ente público argumentou que a quantia pleiteada não foi devidamente comprovada, pois o autor não juntou documentos comprobatórios que totalizem o valor pretendido.
Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que “a responsabilidade do Estado também se traduz na obrigação de reparar os danos causados a terceiros, pois todas as pessoas, sejam elas de direito privado, sejam de direito público, estão sujeitas ao ordenamento posto, e devem responder pelos comportamentos que violam direito alheio”.
O juiz também destacou que, “no caso em exame, apreciando os argumentos e documentos acostados, verifico que o promovido veio aos autos reconhecer a ação do agente público, o nexo de causalidade e o dano, visto que, por ocasião de sua peça de defesa, somente impugnou o valor pleiteado pelos autos, argumentando que a quantia indenizatória deve ser aquela comprovada”.
Acrescentou ainda que, “relativamente aos danos materiais, inconteste sua ocorrência in casu, diante do orçamento apresentado, que discrimina as avarias na motocicleta do autor”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (11/12).