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Moageira Serra Grande é condenada a pagar mais de R$ 13 mil à vítima de acidente de trânsito

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A Moageira Serra Grande Ltda deve pagar R$ 13.380,97 de indenização ao comerciante C.H.A.F., vítima de acidente de trânsito. A decisão, proferida nesta quarta-feira (05/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, no dia 22 de dezembro de 2008, o caminhão de propriedade da empresa colidiu na lateral do veículo do comerciante. O acidente ocorreu no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza, e causou prejuízos no valor de R$ 9.230,97.

Por isso, C.H.A.F. ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos materiais e morais. Alegou que o motorista do caminhão foi o responsável pelo sinistro, conforme constatado em laudo pericial. Explicou ainda que sofreu abalo psicológico e teve de ficar vários dias sem dirigir.

A defesa da empresa apresentou contestação fora do prazo e o processo foi julgado à revelia. Em novembro de 2010, o Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Moageira a pagar R$ 13.380,97, a título de danos morais e materiais.

Objetivando modificar a decisão, a Serra Grande interpôs apelação (nº 0032547-39.2009.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que o motorista não teve culpa pelo ocorrido e requereu a total improcedência da ação.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, afirmou que os autos demonstram culpa do empregado, “uma vez que houve a falta de cuidados ao conduzir o caminhão, posto que efetuou deslocamento abrupto da direita para a esquerda sem observar a conveniência dessa manobra”.