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Mantida suspensão das obras do empreendimento Flecheiras Beach Residence

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A Justiça estadual manteve a suspensão das obras do empreendimento imobiliário Flecheiras Beach Residence, localizado na Praia de Flecheira, no município de Trairi. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.
Consta nos autos que grupo de empresários ingressaram com ação popular contra o município de Trairi, a Câmara Municipal e a SPE Trairi Empreendimentos Imobiliários. Eles solicitaram que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 531/2010, bem como a suspensão dos efeitos dos alvarás de construção do Empreendimento Flecheiras Beach Residence.
O pedido foi indeferido pelo Juízo da Comarca de Trairi sob o fundamento de que não houve qualquer alteração no Plano Diretor Participativo do município, tendo a legislação afetado somente a Lei de Uso e Ocupação do Solo, em relação a qual, não se reclama participação popular no processo legislativo.
Por isso, eles interpuseram agravo de instrumento (nº 0627548-84.2015.8.06.0000) no TJCE. Argumentaram que a construção do empreendimento imobiliário é irregular por se respaldar em alvará administrativo que viola a legislação. Além disso, mesmo após a alteração legislativa, explicaram que persiste o vício administrativo quanto à densidade populacional permitida, o que impede a realização de um empreendimento imobiliário tão grande.
O município de Trairi e a Câmara Municipal se manifestaram nos autos para defender a construção do empreendimento como legítimo, legal e regular, além de representar reais benefícios à economia local e os interesses da comunidade. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) opinou pela manutenção da decisão que determinou a suspensão da construção.
A SPE Trairi Empreendimentos Imobiliários afirmou que tão logo tomou conhecimento da decisão liminar suspendeu a realização das obras. Disse que o recurso foi interposto unicamente por interesses pessoais e comerciais, uma vez que a Semace manifestou-se pela ausência de interferência ou prejuízo aos recursos naturais de preservação permanente, não se tratando de terreno de marinha, e que o empreendimento é regular e plenamente licenciado. Sob esses argumentos, pediu o efeito suspensivo da decisão para a liberação da construção.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público deu provimento. Para a relatora, “observa-se, pois, que o projeto original apresentado quando da obtenção da Licença, em 2006, sofreu alterações que norteiam o atual projeto que se pretende executar na Praia de Guajiru, em Trairi. É certo que, tanto o Alvará como a Licença foram renovados, tendo que a renovação da Licença de Instalação nº 95/2012 se deu por meio de decisão judicial já mencionada”.
Ainda segundo a desembargadora, “razoável, portanto, o questionamento sobre a constitucionalidade da referida legislação. Por conseguinte, torna-se imprescindível que se verifique, em primeira instância, se a Lei Municipal nº 531/2010 atendeu às diretrizes gerais da política urbana da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei nº 457/2009 (Plano Diretor Participativo de Trairi) e, consequentemente, a regularidade das Licenças e dos Alvarás do empreendimento sob exame”.