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Mantida prisão de réu flagrado com mais  de 8 kg de maconha em Fortaleza

Mantida prisão de réu flagrado com mais de 8 kg de maconha em Fortaleza

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O juiz Luciano Nunes Maia Freire, que está respondendo pela 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, negou o pedido de relaxamento de prisão de Eliabe de Oliveira, flagrado com 8,6 kg de maconha no bairro Siqueira, em Fortaleza.
O magistrado não vislumbrou o excesso de prazo alegado pela defesa do acusado. “Analisando a situação vertente, percebe-se que a apensa ação penal, instaurada contra o réu Eliabe de Oliveira encontra-se em regular andamento”. Também afirmou que, tendo em vista a complexidade da ação penal, na qual figuram cinco réus, assim como a grande quantidade de entorpecentes apreendida, não percebe a “ilegalidade na manutenção da segregação provisória do réu”.
Segundo os autos (nº 0013522-59.2017.8.06.0001 e nº 0159889-86.2016.8.06.0001), ele foi preso no dia 9 de agosto de 2016, em decorrência de investigações realizadas por meio de patrulhamento de rotina no bairro Siqueira, pela Polícia Militar (PM) do Ceará. Ao avistar um veículo com quatro pessoas e o respectivo motorista conversando com um indivíduo junto à porta, os PMs decidiram fazer abordagem, por acharem suspeito, pois o local já é conhecido como ponto de tráfico de drogas.
Após as buscas, foi encontrado um “tijolo” de maconha entre os assentos dianteiros e traseiros do carro. Em seguida, Eliabe informou que tinha mais droga em sua residência, onde foram encontrados sete “tijolos” de maconha dentro de uma geladeira. Por fim, foram apreendidos dois celulares, duas balanças de precisão e um caderno com possíveis anotações sobre a venda de narcóticos, além do citado entorpecente.
Ao analisar o processo, o juiz destacou ainda que não foram concluídos os prazos legais da ação em virtude das particularidades do caso. “É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (24/03).