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Mantida prisão de motorista acusado de provocar acidente que matou jovem em Águas Belas

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A desembargadora Lisete de Sousa Gadelha negou habeas corpus para José Wtemberg Santos Silva, acusado de provocar acidente que resultou na morte de uma estudante, no último dia 02, na localidade de Águas Belas, no Município de Cascavel, distante 62 km de Fortaleza. O pedido foi analisado nesse sábado (15/07), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante o plantão do fim de semana.
Segundo a magistrada plantonista, “a manutenção da prisão preventiva do motorista é necessária, em especial, para a garantia da ordem pública, tendo em vista que não se pode desprezar a conduta do acusado e a extrema gravidade concreta dos fatos, bem como suas tristes consequências, uma vez que uma pessoa faleceu em virtude do ocorrido. Também não se pode esquecer a grande comoção social que foi gerada”.
De acordo com os autos, Wtemberg, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dirigia um carro 4×4 quando caiu na foz do rio Mal Cozinhado, na praia de Águas Belas, onde o tráfego de veículos é proibido. O acidente ocasionou a morte de uma estudante universitária. A vítima ficou presa pela perna no cinto de segurança e não conseguiu sair do carro. Segundo testemunhas, o motorista estaria bêbado e se evadiu do local sem prestar socorro à vítima.
Três dias depois, o acusado se apresentou na Delegacia Metropolitana de Horizonte. Na ocasião, ele prestou depoimento e em seguida foi preso, em virtude de mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Cascavel a pedido da Polícia Civil.
Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0000886-64.2017.8.06.0000) no TJCE durante o plantão do fim de semana. Alegou haver constrangimento ilegal, uma vez que a manutenção da prisão não possuiria fundamentação suficiente.
Ao analisar o caso, a desembargadora plantonista negou o pedido, mantendo a prisão cautelar do acusado. Segundo a magistrada, “há fortes indícios de que se trata de crime de homicídio, ou seja, entendendo-se ter havido dolo eventual na conduta do agente, pois estaria dirigindo seu veículo em estado de embriaguez. Neste caso, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual, o que afasta o alegado constrangimento ilegal mencionado pela defesa”.
PEDIDO NÃO CONHECIDO
Ainda no sábado, a desembargadora Lisete Gadelha analisou o habeas corpus (nº 0000887-49.2017.8.06.0000) em favor de Regina Lúcia da Costa, presa em flagrante no último dia 14, pela prática do crime de tráfico de drogas no município de Paracuru, distante 93 km de Fortaleza. A defesa alegou que a acusada sofre constrangimento ilegal pela demora (excesso de prazo) na homologação de sua prisão, bem como na realização da audiência de custódia, marcada para esta terça-feira (18). Por isso, pleiteou a concessão da liberdade provisória com a expedição do alvará se soltura.
Ao analisar o processo, a magistrada destacou, que durante o plantão, é “plenamente vedada a impetração de habeas corpus envolvendo discussão acerca de suposto excesso de prazo, conforme dispõe a Resolução nº 10/2013 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça”.