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Liminar proíbe o Município de Fortaleza de  realizar intervenção na Praça Portugal

Liminar proíbe o Município de Fortaleza de realizar intervenção na Praça Portugal

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O juiz Demetrio Saker Neto, em respondência pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar, nesta terça-feira (03/06), determinando que o Município de Fortaleza se abstenha de promover qualquer intervenção na Praça Portugal. Em caso de descumprimento da medida, fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A determinação atendeu a pedido feito pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), na ação civil pública nº 0863610-73.2014.8.06.0001. O processo requer que seja declarado o valor cultural da Praça, proibindo qualquer alteração que venha a descaracterizar o projeto original dela, além de obrigar o município a preservar e conservar o imóvel público, situado no cruzamento das avenidas Dom Luís e Desembargador Moreira.

Na decisão, o magistrado afirma ter ficado evidenciada “a responsabilidade constitucional e legal do requerido [Município de Fortaleza] em promover a conservação do aludido imóvel até ulterior deliberação, uma vez que poderá causar eventual dano ao patrimônio cultural constitucionalmente assegurado à sociedade”. Além disso, considera a necessidade de preservar as características da Praça, “sob pena de se perder, de forma irreversível, seus atributos, caso seja alterada ou demolida”.

A liminar deverá ser mantida até o julgamento do mérito da ação ou até decisão posterior do juiz. Ainda nesta terça-feira, foi expedido mandado de citação e intimação, para que o Município de Fortaleza dê cumprimento à ordem judicial e ofereça resposta à petição apresentada pelo MP/CE.