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Justiça suspende pagamento do benefício “Bolsa do Povo” em Caririaçu

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O juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, da Vara Única da Comarca de Caririaçu, determinou a suspensão imediata da execução e pagamento de benefícios do programa “Bolsa do Povo”, no Município de Caririaçu, no exercício financeiro de 2016. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (08/08).
Segundo o magistrado, a execução do programa tem sido feita com desvio de finalidade, o que o torna ilícito. “Os indicativos de desvio de finalidade do programa social para atingir finalidade eleitoreira parecem também quando se percebe que o atual prefeito concorrerá à reeleição”, explicou.
De acordo com o autos (nº 4598-26.2016.8.06.0059), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) aponta que o programa foi criado com nítida finalidade eleitoreira e vem sendo executado em infringência à legislação orçamentária e eleitoral. Por isso, ajuizou ação requerendo a suspensão do benefício.
O MP/CE destacou que o programa foi criado em 2013 pela Lei Municipal n° 575/2013 e posteriormente alterado pela lei nº 632/2015, mas não foi executado no exercício financeiro de 2014, nem nos onze primeiros meses de 2015. Informou ainda que o primeiro benefício foi pago apenas no dia 23 de dezembro do ano passado.
Em contestação, o município afirmou que o programa não tem qualquer finalidade eleitoral. Também argumentou que não foi implementado e executado por dificuldades financeiras ligadas, sobretudo, à seca.
Ao analisar o caso, o juiz determinou a suspensão da execução e fixou multa cominatória de responsabilidade pessoal e solidária do prefeito João Marcos e da secretária de Assistência Social, no valor de R$ 2 mil para cada pagamento de benefício. Para o magistrado, o programa “contraria as muitas disposições constitucionais e legais acima citadas, bem como pode materializar indisfarçável e inaceitável abuso de direito; desvio de finalidade e ato contrário à moralidade administrativa”.