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Justiça suspende licitação para compra de novas viaturas para Secretaria de Segurança

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30.07.2010
A licitação para a compra de mais 151 caminhonetes Hilux para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi suspensa. A Nissan do Brasil Automóveis Ltda., inconformada com a possibilidade de não participar do Pregão Eletrônico, entrou na Justiça e obteve liminar favorável, no último dia 1º, expedida pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia.
O juiz determinou que o Estado permita a participação da empresa no certame. Caso contrário, deverá ser pago uma multa diária de R$ 1 mil. A Nissan interpôs uma nova petição cerca de dez dias depois, dizendo que houve descumprimento da liminar e pedindo acréscimo da multa para R$ 5 mil. Pedido acatado pelo magistrado.
Nesta semana, desde terça-feira, a Nissan pediu novo acréscimo da multa. Desta vez para R$ 10 mil, alegando descumprimento das duas primeiras decisões. A petição é analisada na 7ª Vara da Fazenda Pública e o Estado é aguardado até a próxima semana para se pronunciar.
Governo diz não haver descumprimentos
O Estado rebate as acusações da Nissan e o procurador-geral, José Leite, afirma que ?não há nenhum descumprimento de liminares?. Segundo ele, a licitação para a compra das caminhonetes está suspensa desde que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tomou conhecimento da primeira decisão judicial. Além disso, a PGE garante que os termos da licitação estão amparados em uma Lei Federal.
Decisão
O juiz Carlos Augusto disse em sua decisão acreditar que ?houve um excesso quando transcendeu a autoridade impetrada os limites restritivos impostos pelo artigo 15 da Lei nº 8.666/93, confundindo preferência por marca, com o detalhamento técnico das especificações, indispensáveis à delimitação do objeto contratual?. Além disso, segundo ele, o Edital do Pregão Eletrônico 20100024, ?ao determinar a marca exclusiva de veículo a ser fornecido (Toyota Hilux), acaba por alijar do certame a participação de licitantes, como a impetrante (Nissan)?, o que acarreta, segundo o juiz, ?forte limitação à competitividade?.