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Justiça obriga Google a fornecer IP de computador que transmitiu mensagens ofensivas no Orkut

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o provedor Google Brasil Ltda. forneça o Internet Protocol (IP) do computador de onde foram enviadas mensagens ofensivas contra D.O.C. A decisão, proferida nessa quarta-feira (03/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

Segundo os autos, no dia 6 de setembro de 2011, D.O.C. foi surpreendido com a notícia de que estava sendo “difamado e caluniado” no site de relacionamentos Orkut, no perfil chamado “lapa.fofoka fofoka”. A vítima registrou boletim de ocorrência na delegacia do Município de Graça, onde reside, a 320 Km de Fortaleza.

Também ajuizou ação de exibição de documentos, com pedido liminar, contra o Google e a Copynet, empresa especializada em provedores de internet. Ele requereu o fornecimento do IP e os dados pessoais do autor das agressões. Alegou que as inverdades publicadas atentaram contra sua moral, reputação e honra.

Em novembro de 2011, o juiz Magno Rocha Thé Mota, respondendo pela Comarca de Graça, determinou que as empresas exibissem em juízo cópia dos dados do proprietário da conta, em especial, o endereço do IP e o relatório dos acessos efetuados nos dias dos envios das mensagens (1º, 5, e 8 de setembro de 2011).

O magistrado afirmou que a apuração da autoria dos comentários veiculados pelo site de relacionamentos deve ser realizada porque é direito legítimo da vítima.

Objetivando modificar a decisão, o Google interpôs agravo de instrumento (nº 0076596-66.2012.806.0000) no TJCE. Argumentou que não exige dos “usuários informações de cunho pessoal como RG, CPF e telefone”. Em função disso, solicitou a improcedência da ação. A Copynet não recorreu.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que “o provedor de hospedagem Google não possui os dados relativos aos nomes, endereço e outros identificadores dos usuários, a não ser, o número do IP. Além disso, não é obrigado a armazenar dados pessoais de usuários, não sendo possível o fornecimento de informações que não possui”, disse a magistrada, citando orientação jurisprudencial sobre o assunto.

A desembargadora, no entanto, destacou que “é possível o pedido para fornecimento do número do IP de usuário de redes sociais que se utilizaram da internet para causar prejuízos a outrem, até por ser o único modo que o ofendido possui para identificar o agressor”.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, e manteve os demais termos da decisão de 1º Grau.