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Justiça nega liberdade a condenado por tentativa de furto de veículos

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Fabiano Silva de Oliveira, condenado a oito anos e dois meses de prisão por tentativa de furto de veículos, associação criminosa e outros crimes no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Maria Edna Martins, a sentença comprovou a materialidade do crime e os indícios de autoria.

Para a magistrada, ficou demonstrada “a conduta criminosa do paciente [réu] nos delitos de furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e porte ilegal de arma branca”.

De acordo com autos, em 24 de fevereiro de 2014, policiais militares abordaram quatro homens, entre eles o acusado, dentro de veículo próximo ao centro daquele Município. Os agentes realizaram a ação após denúncias de que o grupo estaria tentando arrombar carros na região. No interior do automóvel, foram encontradas uma pistola calibre 7.65 mm, uma faca e ferramentas utilizadas na prática de arrombamentos.

No dia 16 de outubro do mesmo ano, o juiz Magno Gomes de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Caucaia, condenou Fabiano Silva em regime fechado, e negou o direito de apelar em liberdade. Na ocasião, os outros homens presos também foram sentenciados.

O magistrado destacou que “os réus permaneceram presos durante toda a instrução criminal, quando pesavam contra eles meros indícios de autoria e materialidade, e com maior razão devem permanecer custodiados doravante, a partir da prolação de sentença pela condenatória lastreada em prova ampla de sua culpabilidade”.

A defesa de Fabiano Silva entrou com habeas corpus(nº 0628490-53.2014.8.06.0000) no TJCE, requerendo aguardar a apelação em liberdade, mas a 1ª Câmara Criminal negou o pedido durante sessão realizada nessa terça-feira (03/03).