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Justiça disciplina entrada de crianças  em cinemas do Município de Caucaia

Justiça disciplina entrada de crianças em cinemas do Município de Caucaia

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A juíza Elizabete Silva Pinheiro, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, determinou que o ingresso e a permanência de crianças de até dez anos de idade incompletos, em casas de espetáculos cinematográficos, somente serão permitidos na companhia de pais ou responsável. A determinação consta na Portaria nº 4/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (12/01).

Quem tiver guarda de criança também deve exibir documento original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela. A autorização dos pais ou representante legal, no entanto, não necessita de reconhecimento de firma, mas será acompanhada de cópia da identidade.

Segundo a portaria, é dever do proprietário ou gerente do estabelecimento cinematográfico manter à disposição da fiscalização dos agentes de Proteção da Infância e da Juventude o alvará judicial; cópia da identidade e CPF do responsável. Também deve fornecer segurança compatível com o público e com o evento; impedir a venda e o consumo de bebida alcoólica e cigarro, bem como afixar placas informativas sobre referida proibição.

A juíza também determinou que os agentes exerçam estrita fiscalização, mediante apresentação de identificação funcional, sobre qualquer forma de negligência, exploração, violência, discriminação, maus-tratos e constrangimentos praticados contra criança e adolescente.

Ainda de acordo com a portaria, impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício das funções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constitui crime sujeito à detenção de seis meses a dois anos.

Por último, a juíza determinou que o Juizado da Infância deverá ser imediatamente comunicado de todo e qualquer abuso ou excesso cometido por agentes da Infância e Juventude, para fins de apuração das responsabilidades e eventual aplicação das punições cabíveis.