Conteúdo da Notícia

Justiça determina que Prefeitura de Fortaleza disponibilize leito para vítima de acidente de trânsit

Ouvir: Justiça determina que Prefeitura de Fortaleza disponibilize leito para vítima de acidente de trânsit

09.03.11
A Justiça cearense determinou, nessa terça-feira (08), que o Município de Fortaleza disponibilize leito do Instituto Dr. José Frota (IJF) para um paciente que sofreu acidente de trânsito no último sábado (05). A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, responsável pelo Plantão Judiciário de 1º Grau, na área cível, no Fórum Clóvis Beviláqua.
O acidente aconteceu quando o homem ia de motocicleta de Fortaleza para o município de Paraipaba. Com a queda, ele teve fratura exposta na perna, foi levado para o hospital público de São Gonçalo do Amarante e, posteriormente, encaminhado para o IJF, em Fortaleza. Porém, não havia médico traumatologista disponível.
Encaminhado para o Frotinha de Messejana, foi constatada a necessidade de realizar cirurgia. A unidade, porém, não informou quando o procedimento seria realizado, alegando que ?o único médico cirurgião ortopedista só iria começar a realizar as cirurgias depois do Carnaval?.
O paciente, representado pelo pai, ajuizou, no domingo (06), ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza. Pediu a imediata realização da cirurgia em hospital da rede pública ou privada, preferencialmente no IJF, por se tratar de local especializado em traumas.
Na segunda-feira (07), o juiz plantonista Paulo de Tarso Pires Nogueira atendeu ao pedido, dando prazo de 48 horas para a realização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O paciente alegou que foi transferido para o IJF, dentro do prazo estabelecido, mas não encontrou quarto disponível, tendo sido colocado nos corredores. Ele ajuizou novo pedido de tutela antecipada, visando garantir a imediata acomodação em um leito do hospital.
Na decisão, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues considerou que ?é fato público, noticiado constantemente na imprensa local, especialmente no período carnavalesco, a situação dos hospitais públicos, com superlotação e aumento do número de procedimentos?. O magistrado determinou que, ?dentro da conveniência da administração?, o paciente tenha prioridade na acomodação em um dos leitos do hospital, ?devido à gravidade dos ferimentos?.
Assessoria TJCE