Conteúdo da Notícia

Justiça determina que Hapvida autorize  tratamento para aposentado com câncer

Justiça determina que Hapvida autorize tratamento para aposentado com câncer

Ouvir: Justiça determina que Hapvida autorize tratamento para aposentado com câncer

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou à empresa Hapvida Assistência Médica Ltda. a cobertura de tratamento médico e hospitalar para o aposentado W.T.O., vítima de câncer no fígado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (08/08) e teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Segundo os autos, W.T.O. realizou cirurgia para retirada de parte do fígado em junho de 2009. Por isso, precisou de quimioterapia arterial e de quimioembolização, além de exames pré e pós operatórios. O paciente solicitou os procedimentos, mas o Hapvida negou o pedido.
Em virtude disso, o aposentado ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, solicitando a cobertura do tratamento. Alegou que pagava o plano de saúde desde o dia 21 de junho de 1995, tendo, portanto, direito à assistência médico-hospitalar.
Em 1º de setembro de 2009, a juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, concedeu a liminar conforme requerido. “Os documentos apresentados mostram-se como provas inequívocas da verossimilhança da alegação e, em não sendo concedida a liminar ora pleiteada, há o receio de dano irreparável”, explicou.
Inconformado, o Hapvida interpôs agravo de instrumento (nº 21845-37.2009.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando reformar a decisão. Defendeu que o contrato assinado com o paciente não previa a cobertura do tratamento.
Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que “a doutrina e a jurisprudência pátrias têm firmado o entendimento de que as cláusulas restritivas em ajustes de planos de saúde, não obstante possíveis, devem ser vistas com cautela, a fim de que prevaleça o princípio da boa-fé objetiva”.
O relator ressaltou que “no caso, mostrou-se abusiva a conduta da agravante de não autorizar a realização dos procedimentos médicos, necessários para a recuperação do paciente, sob a alegação de falta de previsão contratual”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a decisão da magistrada.