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Justiça determina que Estado forneça remédio para paciente com doença no coração

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o vidraceiro R.R.R., que sofre de doença cardíaca. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

No processo (nº 0151169-72.2012.8.06.0001) consta que, em janeiro deste ano, o paciente foi diagnosticado com obstrução em uma artéria do coração, sendo submetido a cateterismo e à angioplastia. Para completar o tratamento, necessita do remédio Concor 5 mg.

Alegando não ter condições financeiras para comprar o produto, ele ingressou com ação judicial. Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar em favor do paciente e determinou o fornecimento da medicação.

“É obrigação do Estado prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesses financeiros estatais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (08/06).