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Justiça determina que Estado emposse 24 aprovados no concurso público da Polícia Militar

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O Estado do Ceará deve nomear e empossar 24 candidatos aprovados para o cargo de soldado da Polícia Militar. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16/11), foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, os candidatos participaram de concurso público para o preenchimento de vagas no cargo de soldado, conforme regras do edital nº 01/2008. Eles foram aprovados na prova objetiva e no exame médico. Em seguida, obtiveram êxito no teste físico e na avaliação psicológica do Curso de Formação.
Posteriormente, foram submetidos a mais uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, ocasião em que foram eliminados. Por esse motivo, ajuizaram ação requerendo o direito de nomeação e posse.
Alegaram existência de ilegalidade administrativa, pois o Estatuto dos Policiais Militares não prevê a realização de prova objetiva no Curso de Formação. Em contestação, o Estado sustentou que a aplicação da prova está prevista no edital e que, desrespeitá-lo, constitui ofensa grave aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Em janeiro de 2010, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria Vilauba Fausto Lopes, reconheceu a ilegalidade da prova objetiva do Curso de Formação e determinou que o ente público procedesse à imediata entrega de fardamento, nomeação e posse dos candidatos.
Inconformado, o Estado interpôs apelação (nº 0069033-23.2009.8.06.0001) no TJCE, solicitando a reforma da sentença. Defendeu os mesmos argumentos apresentados na contestação. Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que o ente público maculou o princípio da legalidade porque a prova objetiva aplicada ao término do Curso de Formação não está prevista na lei nº 13.729/06, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância.