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Justiça determina busca e apreensão de táxi leiloado indevidamente pelo Detran do Ceará

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O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou a busca e apreensão de táxi leiloado indevidamente pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran/CE). O automóvel deverá ser restituído imediatamente à proprietária, F.I.S.S..
Segundo o processo (nº 0130408-20.2012.8.06.0001), no dia 13 de junho do ano passado, o setor de fiscalização do Detran/CE apreendeu o carro, sob o argumento de que estava sendo utilizado para transporte irregular de passageiros.
A proprietária alegou que a apreensão foi indevida, pois o bem estava legalizado junto à Prefeitura de Aquiraz e licenciado para aluguel/táxi. Ela ajuizou ação cautelar contra o Departamento de Trânsito, que foi deferida no dia 20 de janeiro de 2012. Na ocasião, o juiz determinou a imediata liberação do automóvel, sem o pagamento de multas, diárias, reboque ou qualquer outra despesa.
No entanto, no dia seguinte à concessão da liminar, o táxi, que estava sob guarda do Detran, foi levado a leilão e arrematado. A justificativa do órgão foi a de que a dona do carro não havia reclamado o bem apreendido.
F.I.S.S. sustentou que não recebeu qualquer notificação, tendo sofrido graves prejuízos em decorrência da atitude arbitrária. Por esse motivo, no último dia 8 de março, requereu à Justiça a anulação do leilão e a busca e apreensão do veículo. Pediu ainda, no julgamento final da ação, o pagamento de indenização por danos morais.
Na decisão preliminar, proferida no dia 15 deste mês, o magistrado considerou que o Detran do Ceará teria que verificar a situação do veículo, para detectar pendência judicial, antes de se desfazer do carro. ?A situação descrita nos autos malfere o princípio segundo o qual se deve proteger quem está de boa-fé, abala também a confiança que deve existir entre os administrados e o Poder Público e, em última análise, viola o direito à boa administração pública?.