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Justiça concede liminar que suspende greve de servidores do Município de Juazeiro do Norte

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O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar que determina a suspensão da greve de servidores das áreas da saúde, educação e segurança de Juazeiro do Norte. A decisão do magistrado foi proferida nesta quarta-feira (13/09), após as partes não chegarem ao acordo durante audiência de conciliação no Tribunal.
O magistrado afirma que não foi respeitada “a obrigação de apresentação de plano de atendimento das necessidades essenciais, exatamente para impedir a paralisação absoluta das atividades, impedindo o acesso da população ao serviço público”. Com a medida, o retorno ao trabalho deve ser imediado.
O Município, localizado a 535 km de Fortaleza, entrou na Justiça com o processo (nº 0627093-51.2017.8.06.0000) para que fosse considerada ilegal e abusiva a paralisação de profissionais dos seguintes sindicatos: dos Servidores Públicos Municipais (Sisemjun), dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias da Regional XXI (Sindracse/XXI), dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes no Ceará (Siatrans) e dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Estado (Sindiguardas). O ente público também pediu os descontos nos salários pelos dias não trabalhados.
Alega que o Sisemjun não teria legitimidade para deflagar greve em nome dos servidores do magistério daquela municipalidade e que os demais sindicatos não teriam comunicado, previamente, a paralisação iniciada no final de julho. A audiência de conciliação foi marcada para esta quarta-feira, no TJCE, com a participação do Ministério Público.
Estiveram presentes o procurador do Município, Adailton de Oliveira Filho; o subprocurador adjunto, Nildo Rodrigues; o secretário de Administração e Finanças, Evaldo Soares; os presidentes do Sisemjun, do Sindracse/XXI e Siatrans, Marcelo Alves, João Tavares (em exercício) e Valdir Barbosa, respectivamente; e da advogada Lidiane Nascimento. As partes não chegaram ao consenso.
Por esse motivo, o desembargador Paulo Albuquerque, que presidiu a sessão, concedeu a liminar, conforme manifestação do procurador de Justiça Antônio Firmino Neto. Os envolvidos saíram do Tribunal já intimados sobre a decisão, que também fixa multa diária de R$ 10 mil para cada sindicato, caso não voltem às atividades imediatamente. A contestação deve ser feita em até cinco dias, a partir da data da audiência.
“Configurada, portanto, a probabilidade do direito e o perigo da demora, ante a paralisação dos serviços públicos de natureza essencial ligados notadamente à educação, à saúde e à segurança”, destacou o desembargador.