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Justiça autoriza mudança de nome de transexual

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16.10.2009 Brasil
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou ontem a alteração do nome e do gênero no registro de nascimento de um transexual que passou pela cirurgia de mudança de sexo. O entendimento dos ministros é que não faz sentido o Brasil permitir e realizar esse tipo de cirurgia no Sistema Único de Saúde (SUS) e não liberar a modificação no registro civil.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Em seu parecer, a ministra criticou a lentidão do Congresso para analisar um projeto de lei de 1995 que trata da questão e sustentou que a tendência em outros países é permitir a troca do registro, prática adotada na Alemanha, por exemplo, desde 1980.
“Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade–, disse.
Para a relatora, o impedimento da troca no registro para o transexual que passou pela mudança de sexo pode gerar um nova forma de preconceito social, além de provocar mais instabilidade psicológica.
“A questão é delicada. Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção em dois sexos era feita pela genitália. Hoje são outros fatores que influenciam e essa identificação não pode mais ser limitada ao sexo aparente. Há um conjunto de fatores sociais, psicológicos, que devem ser considerados. Vetar essa troca seria insustentável, colocando em posição de angústias e incertezas de mais conflitos para a pessoa–, afirmou.
A ministra ainda acolheu o argumento da defesa do transexual, de que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causa-lhe diversos transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais.
O STJ foi provocado a se manifestar depois que um transexual chamado Clauderson – que pretende se chamar Patrícia – recorreu da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que impediu a troca do registro argumentando que “prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc–.
O TJ paulista argumentou ainda que há um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não condiz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente. (das agências de notícias)