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Juíza de Ubajara condena Banco Santander  a indenizar professor por danos morais

Juíza de Ubajara condena Banco Santander a indenizar professor por danos morais

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A juíza Candice Arruda Vasconcelos, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza, condenou o Banco Santander a indenizar professor em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (22/07) no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo os autos, em agosto de 2011, ao solicitar crediário em uma loja, T.S.S foi advertido que seu nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por conta de débitos em atraso no Banco Santander. Imediatamente, ele procurou o escritório local do SPC e confirmou a informação.

O professor verificou que o problema teria ocorrido por conta de uma dívida no valor de R$ 1.582,05, vencida em março. No entanto, alegou nunca ter firmado negociação com a empresa.

Indignado com a situação e com os transtornos causados, T.S.S. acionou a Justiça. Pediu concessão de tutela antecipada para a exclusão do nome dele do cadastro de inadimplentes. Requereu, ainda, indenização moral de 40 salários mínimos.

Na contestação, o Banco Santander pediu que a ação fosse julgada improcedente por falta de embasamento jurídico. Alegou que a dívida decorreu de contrato de cartão de crédito, que prevê a negativação do nome em caso de não pagamento. Disse, ainda, que a cobrança pode ser atribuída a fraude de terceiros, não podendo ser responsabilizado.

A magistrada decidiu julgar o caso à revelia, alegando ausência do banco na audiência de conciliação e entrega da contestação fora do prazo. “Outra convicção não me resta a não ser considerar verdadeiros os fatos elencados pela parte reclamante, seja pelos efeitos da revelia, seja pelo conjunto probatório colacionado aos autos pela promovente (T.S.S), tendo em vista que colacionou aos autos documento que comprova a inclusão de seu nome junto ao SPC, ou seja, prova cabal da existência do fato ensejador do dano”.

A juíza também declarou nula a dívida e determinou a exclusão do nome do professor do cadastro de inadimplentes. Destacou, ainda, que ao fixar a indenização moral em R$ 3 mil, considerou, dentre outras coisas, a situação econômica do banco, sua posição social, a reiteração da prática, a gravidade da lesão e os prejuízos causados.