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Juíza de Aracoiaba define normas para tramitação de inquéritos policiais

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A juíza Cynthia Nóbrega Pereira Franklin Thomáz determinou que todos os inquéritos policiais referentes a crimes ocorridos nas imediações da Comarca de Aracoiaba passem a tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público do Ceará (MP/CE). A medida consta na Portaria nº 1/2016, publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (29/02).
A iniciativa tem como finalidade diminuir o número de inquéritos em tramitação na referida unidade e que são devolvidos à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo MP/CE.
Segundo a magistrada, que é titular da Comarca, o requerimento de dilação de prazo, formulado pela autoridade policial com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Penal, deverá ser encaminhado diretamente ao representante do Ministério Público, que fixará prazo para a conclusão das diligências.
Se houver alguma representação da polícia ou do Ministério Público que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente à unidade judiciária.
A determinação considera que o juiz deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal.