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Juíza condena Natura a pagar indenização de R$ 27.900,00 por danos morais

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11.03.10
A juíza titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Maria de Fátima Pereira Jayne, condenou a Natura Cosméticos S/A a pagar indenização de R$ 27.900,00 a título de danos morais para uma consumidora. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça do último dia 10 de março.
Consta nos autos que a autora da ação teve a Carteira de Habilitação e a Carteira de Identidade extraviadas no dia 30 de julho de 2006 e que, quase três anos depois, em 11 de maio de 2009, teve um pedido de financiamento imobiliário negado pela Caixa Econômica por fazer parte do cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. O nome dela estava na lista de maus pagadores por causa de uma dívida de R$ 405,30 com a Natura.
Por causa disso, a autora da ação, que não havia realizado a compra relativa a esse débito, perdeu a chance de comprar o imóvel que já havia sido escolhido. Além disso, sofreu constrangimentos tanto na Caixa Econômica, onde solicitou o empréstimo, como no Banco do Brasil, que enviou correspondências informando que ela teria a conta corrente e o cartão de crédito bloqueados por estar no cadastro do SPC e do Serasa.
Na decisão, a magistrada concluiu que ?a responsabilidade da empresa Natura Cosméticos S/A é objetiva, ou seja, é parte do risco do negócio e se ela não se resguarda com sistemas que garantam que não haverá fraudes contra terceiros, deve assumir o prejuízo das referidas fraudes?.
A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, que também determinou a imediata retirada do nome da consumidora das listas de inadimplentes, completou que ?a conduta ilícita da promovida assenta-se no fato de ter concedido crédito a terceiro, que culminou em inúmeros transtornos à autora?.
Fonte: TJ/Ceará