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Juiz nega relaxamento de prisão para acusado de tráfico interestadual envolvendo drogas sintéticas

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O juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão do réu Dennys Passos Lima. Flagrado com entorpecentes sintéticos em casa, ele é acusado dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico.
“Não se evidencia constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, uma vez que a demora no desenvolvimento da instrução processual foi justificada, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pela natureza e complexidade da causa e pela quantidade de agentes, tendo a própria defesa contribuído para o retardamento do feito”, explicou o magistrado.
Sobre o último motivo da demora, o juiz destacou que a defesa de uma das acusadas requisitou, em janeiro de 2017, a realização de acareação entre duas testemunhas, “o que culminou na impossibilidade de encerramento da instrução”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (23/02).
Segundo os autos (nº 0011859-75.2017.8.06.0001), Dennys foi preso, com outro réu, em 7 de março de 2016, por volta das 12h, no domicílio de ambos, na rua 25 de Março em Fortaleza. Em vigilância, motivada por investigações, policiais observaram a dupla saindo a pé do imóvel. Com eles, nada foi encontrado. Mas na busca domiciliar, encontraram meio tijolo de maconha; 415 pontos de N-BOMe (psicotrópico similar ao LSD) e 25g de MDMA (tipo de ecstasy). A operação resultou ainda na prisão de outra acusada, flagrada com 1.645 compridos de ecstasy e mais maconha. Ao todo, foram apreendidos 650 gramas de maconha.
As investigações começaram após denúncia telefônica de que um grupo de traficantes, oriundo da região Norte do Brasil, e que havia se estabelecido em Fortaleza, estava trazendo para Capital maconha e drogas sintéticas geralmente vendidas em festas raves.