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Juiz Manoel Cefas é nomeado desembargador do TJCE

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26.03.10
Pelo critério de antiguidade, o juiz Manoel Cefas Fonteles Tomaz foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O nome do magistrado foi aprovado durante sessão do Pleno ocorrida nesta quinta-feira, 25, sob a presidência do desembargador Ernani Barreira Porto, chefe do Poder Judiciário cearense.
O Ato de nomeação do magistrado já foi publicado no Diário da Justiça (D.J) desta quinta-feira. Ele vai ocupar o cargo que estava vago em decorrência da aposentadoria voluntária da desembargadora Maria Sirene de Sousa Sobreira, afastada desde o dia 1º de março do corrente ano.
A vaga para o cargo de desembargador foi classificada pelo critério de antiguidade, conforme a Portaria nº 307, de 8 de março de 2010, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ernani Barreira Porto.
O Juiz de Direito Manoel Cefas é o primeiro da relação da 1ª quinta parte da Lista de Antiguidade publicada no Diário da Justiça do dia 11 de março deste ano. O magistrado tem 31 anos de serviços prestados à magistratura cearense. Foi nomeado Juiz Substituto no dia 8 de maio de 1979.
A última classificação para acesso de magistrado ao Tribunal de Justiça ocorreu pelo critério de merecimento, quando foi nomeado o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, integrante da 6ª Câmara Cível. O cargo estava vago com o falecimento, no dia 3 de dezembro de 2009, do desembargador Wilton Machado Carneiro.
Com a aposentadoria da desembargadora Sirene Sobreira, o Pleno do TJCE conta, hoje, com 33 membros, incluindo o juiz de Direito convocado, Inácio de Alencar Cortez Neto, titular da 17ª Vara Cível de Fortaleza. Ele ocupa a vaga do desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque que integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), até o final de junho de 2010.
O Pleno do Tribunal de Justiça passará a ser integrado por 34 membros, após a nomeação e posse do magistrado Manoel Cefas Fonteles Tomaz, que deverá ocorrer na primeira quinzena do próximo mês de abril.
Fonte: TJCE