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Juiz disciplina presença de crianças e adolescentes em eventos do Município de Independência

Juiz disciplina presença de crianças e adolescentes em eventos do Município de Independência

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O juiz Antônio Washington Frota, em respondência pela Vara Única da Comarca de Independência (a 309 km de Fortaleza), regulamentou a presença de crianças e adolescentes no evento cultural, realizado pela Rutilo Esporte Clube (REC), nos dias 19 e 23 a 26 de julho deste ano, e nas festas periódicas conhecidas como “baladeiras”. A medida consta na Portaria nº 11/2014, publicada nessa segunda-feira (21/07), no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o documento, fica autorizada a entrada e permanência de adolescentes, desde que acompanhados por responsável, no evento cultural promovido pelo REC. A presença de crianças está proibida, salvo mediante apresentação de alvará expedido pelo Juízo da comarca. O responsável pelo estabelecimento deve impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por parte dos menores.

Ainda de acordo com a portaria, na “baladeira”, evento cultural realizado periodicamente em Independência para o público infanto-juvenil, fica autorizada a entrada e permanência de adolescentes, ainda que desacompanhados do responsável. É proibida a venda ou distribuição de bebida alcoólica no local onde ocorre a festa ou no entorno, salvo por pessoa munida de alvará expedido pelo município.

O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento deve observar os horários limites determinados pelo documento (crianças até 12 anos e adolescentes até 15 anos – das 6h às 22h; e adolescente de 15 a 18 anos – das 6h às 23h50). Não se aplicam restrições de horário aos adolescentes a partir de 15 anos aos sábados, domingos, feriados e período de férias.

A medida leva em consideração o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto na Constituição Federal de 1988. Também considera que o lazer noturno de crianças e adolescentes deve observar condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.