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Juiz disciplina entrada e permanência de crianças e adolescentes em show do cantor Criolo

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O juiz Manuel Clistenes de Façanha e Gonçalves, coordenador das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes no show “Criolo – Espiral de Ilusão”, que ocorrerá no próximo dia 27 de agosto, na Capital. Também destacou os deveres dos organizadores do evento e do Departamento de Agentes de Proteção (DAP). As determinações constam na Portaria nº 17/2017, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (16/07).
A entrada e a permanência de crianças e adolescentes até 16 anos somente será permitida quando acompanhados do representante legal ou responsável. Considera-se representante legal o pai, a mãe, tutor ou guardião, sendo considerado responsável acompanhante os demais ascendentes ou colateral até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco. As crianças e adolescentes, seus representantes legais ou responsáveis acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade. Já os tutores e guardiães deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.
A portaria enumera os deveres do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento. São eles: manter à disposição da fiscalização do DAP, do Ministério Público e do Conselho Tutelar o alvará judicial respectivo, cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ; garantir segurança compatível com o público e com o evento; impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nas dependências; afixar placas informativas da proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no local; fazer constar as informações de proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no convite, ingresso, filipeta ou cartaz de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento; tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pelo menor, contatar o DAP ou o Conselho Tutelar da área; comunicar ao Conselho Tutelar da região ou à autoridade judiciária casos em que crianças ou adolescentes aparentem sintomas de embriaguez ou efeitos de substâncias entorpecentes, providenciando, se necessário, o pronto atendimento médico; encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à autoridade competente na Delegacia da Criança e do Adolescente.
A portaria leva em conta “a garantia e proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento”. Também considera que “a liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionada ao direito do infante e do jovem ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral”.
AGENTES DE PROTEÇÃO
A portaria detalhou como será a atuação do DAP no evento. Os agentes de proteção devem fiscalizar (mediante apresentação de identificação funcional) qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e constrangimentos praticados contra crianças e adolescentes, podendo desenvolver suas atividades em todos os setores e espaços do complexo estrutural destinado ao evento. Também precisam lavrar o auto de infração na hipótese de descumprimento da portaria, assim como na constatação de infrações administrativas. Além disso, devem solicitar, quando necessário, a intervenção de agentes públicos, em especial policiais civis e militares, para garantia do cumprimento de suas atividades.
Já os proprietários, responsáveis, promotores do evento, pais, representantes legais ou responsáveis acompanhantes de crianças ou adolescentes, como o público de modo geral, prestarão todo o apoio aos agentes de proteção e às autoridades objetivando o cumprimento da portaria e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da população infantojuvenil. Ainda no documento, o magistrado lembra que impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária (DAP), membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente (insertas na portaria) constitui o crime tipificado no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando-se o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Por fim, a Diretoria do DAP deverá adotar as providências necessárias para cumprimento da portaria, enfocando que a eventual falta dos agentes convocados será considerada de natureza gravíssima e que se o agente precisar trocar o plantão deverá apresentar justificativa por escrito em até cinco dias úteis depois do evento.